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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CURSOS EAD
CURSO CONTRATADO: CAPACITAÇÃO EAD (Curso Livre)
DAS PARTES
CONTRATADA: AC CURSOS E TREINAMENTOS EIRELI, nome fantasia Eteses EAD, localizada na Av. Vitória, 2588, Bento Ferreira, Vitória/ES, Telefone nº (27) 3324-3915, inscrita no CNPJ 31.610.638/0001-78, para a oferta de Cursos do segmento Educação Profissional Técnica de Nível Médio e outros, neste ato representado pelo Diretor, Secretário Escolar ou por funcionário legalmente designado como representante da Mantenedora.
CONTRATANTE: Aluno e/ou seu responsável financeiro, que conhecendo todas as condições ora estipuladas, assinar o presente Instrumento de Contratação, reconhecendo-o como peça jurídica e intransferível.
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1.A CONTRATAÇÃO de curso EAD de Capacitação Profissional, denominado Curso Livre, conforme as condições estabelecidas neste contrato.
1.2.O curso será ministrado de acordo com o programa, carga horária e conteúdo programático especificados no material de divulgação do curso.
1.3.Para os cursos de capacitação com exigência de pré-requisitos, será necessário apresentar comprovação na matricula ou no ato da solicitação da certificação.
1.4.O início do curso é imediato e se dará mediante a confirmação do pagamento, em até 48 horas.
1.5.Todos os contatos com aluno poderão ser realizados direto na plataforma ou via dados cadastrados pelo aluno na matrícula.
Parágrafo único: para os cursos com prática supervisionada (em laboratório e estágio) e/ou visitas técnicas monitoradas, se informado na grade curricular, serão ministradas de forma presencial, conforme orientação e direcionamento da escola.
CLÁUSULA 2 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1.O valor do serviço contratado é descrito e aceito no ato da contratação e momento da matrícula, realizada pelo próprio aluno direto na plataforma.
2.2.A primeira parcela, será a título de “sinal ou arras”, como princípio de pagamento, tornando obrigatório o contrato, consoante o disposto no artigo 420 do Código Civil Brasileiro, não cabendo a sua devolução em caso de descumprimento do contrato por parte do contratante.
2.3.Quando a opção for por curso parcelado, seus vencimentos acontecerão conforme opções disponíveis e aceitas pelo aluno na plataforma, conforme divulgação do curso escolhido.
2.4.As parcelas pagas após o vencimento serão acrescidas de multa e juros de mercado;
2.5.No caso de inadimplemento de boletos, o nome do devedor será enviado ao S.P.C. e SERASA para fins de negativação, respeitadas as disposições legais (Art. 43 a 44 Código de Defesa do Consumidor) e o crédito será imediatamente remetido para escritório de advocacia, para que este proceda à sua cobrança utilizando os meios que se fizerem necessários.
2.6. Nos casos em que uma das partes for obrigada a valer-se de serviços advocatícios para obter da outra o implemento de obrigação de sua responsabilidade, a parte que deu causa à contratação dos referidos serviços pagará todas as despesas que daí se originarem, inclusive honorários advocatícios na base de até 20% (vinte por cento) se a solução se der por via amigável, na forma permitida no inciso XII, do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 3 - DO ACESSO AO CURSO
3.1.O CONTRATANTE receberá acesso ao curso EAD, direto na Plataforma indicada pela escola, após a confirmação do pagamento, conforme definido neste contrato.
3.2.O CONTRATANTE se compromete a não compartilhar seu acesso ao curso com terceiros.
CLÁUSULA 4 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1.Fornecer os materiais didáticos e recursos necessários para a realização do curso, incluindo materiais de ensino, aulas gravadas, atividades e avaliações de acordo com a proposta do curso.
4.2.Fazer modificações no conteúdo programático ou na carga horária do curso, desde que essas modificações sejam para melhoria do ensino e não prejudiquem o CONTRATANTE.
4.3.Oferecer suporte aos alunos matriculados nos cursos EAD e assistência técnica na plataforma de ensino, caso apresente algum problema.
4.4.Realizar avaliações justas e apropriadas com conteúdo dos cursos, bem como, fornecer a certificação para os alunos que concluírem com sucesso o curso, conforme cláusula 8 - DA CERTIFICAÇÃO.
4.5.Cumprir as regulamentações e normas educacionais aplicáveis, como as exigências de qualidade do ensino à distância estabelecidas por órgãos reguladores.
4.6.Manter uma comunicação eficaz com os alunos, informando-os sobre prazos, mudanças no curso e outras informações importantes.
4.7.Garantir a segurança e privacidade dos dados dos alunos, em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.
CLÁUSULA 5 - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
5.1.O contratante deve pagar as taxas ou mensalidades do curso de acordo com os termos estabelecidos no contrato.
5.2.O contratante deve seguir as instruções para acessar a plataforma de ensino online, onde o curso é ministrado.
5.3.O contratante deve participar ativamente do curso, assistir às aulas, completar as tarefas e cumprir os prazos estabelecidos.
5.4.O contratante deve cumprir todas as políticas e regulamentos da instituição de ensino, incluindo políticas de conduta, plágio e ética acadêmica.
5.5.O contratante deve usar os recursos educacionais, como materiais de estudo e ferramentas da plataforma, de forma responsável e ética.
5.6.O contratante deve manter uma comunicação adequada com os instrutores, tutores, se houver para o curso, e com a equipe de suporte, se necessário, para esclarecimento de dúvidas ou problemas.
5.7.O contratante deve completar as avaliações, provas e trabalhos exigidos pelo curso de acordo com as instruções fornecidas.
5.8.O contratante deve respeitar os direitos autorais de materiais de estudo e não fazer uso não autorizado de conteúdo protegido por direitos autorais.
CLÁUSULA 6 - DAS EXCLUSÕES
6.1.Não estão inclusos neste contrato serviços de reforço, monitoria, adaptação de estudos/disciplinas/cursos em que o aluno tenha sido reprovado, internet ou outros recursos próprios que o aluno tenha que possuir para acesso aos cursos EAD, declarações e segunda via impressa de documentos de conclusão, materiais e equipamentos de proteção individual (EPIs), instrumentos e materiais de uso para as atividades de prática profissional e/ou estágio, neste último caso, somente se previsto atividades presenciais práticas.
CLÁUSULA 7 - DO CANCELAMENTO E REEMBOLSO
7.1.O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do curso, desde que, não tenha acessado as aulas e o faça por escrito em até 07 dias após a contratação/liberação do curso. Nesse caso, será aplicada uma taxa de cancelamento de 50% do valor do curso e o restante do valor pago será reembolsado.
7.2.Após o prazo estipulado no item 7.1 não haverá devolução de valores pagos, ficando o curso disponível para o contratante.
CLÁUSULA 8 - DA CERTIFICAÇÃO
8.1.O Certificado será requerido pelo aluno que tenha obtido no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas/matérias EAD e média de aproveitamento de 70,0 (setenta) nas atividades propostas.
8.2.A Certificação será emitida em parceria com a Escola Técnica de Saúde do Espírito Santo S/S Ltda, CNPJ 01.278.952/0001-34, situada a Rua Aluysio Simões, nº600, Bento Ferreira, Vitória-ES.
CLÁUSULA 10 - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
10.1.O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, sempre que necessário, a utilizar-se do nome e/ou imagem do aluno sob sua responsabilidade através dos diversos meios e veículos de comunicação, para divulgação de eventos, resultados de concursos, de desempenho profissional ou motivos diversos, com fins institucionais e promocionais, sem quaisquer ônus para ambas as partes;
10.2.O CONTRATANTE autoriza o tratamento dos dados pessoais, inclusive os dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, informados por ocasião da matrícula, inclusive a transmissão aos órgãos públicos de Educação (Municipal, Estadual ou Federal), segundo a exigência legal que a CONTRATADA deve cumprir junto a esses órgãos.
10.3.Durante a vigência do presente Contrato, a CONTRATADA poderá compartilhar os dados informados na Matrícula às condições gerais de contratação com terceiros encarregados em apoiá-la na prestação dos Serviços Educacionais, considerando o dever de sigilo e proteção dos dados recebidos.
10.4.As partes asseguram que empenharão esforços mútuos e individuais para garantir que sejam adotadas medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessários ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
10.5.As partes ajustam que toda coleta de dados pessoais e dados sensíveis para tratamento será realizada pela CONTRATADA com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade e, quando cabível, anonimização, bem como garantir o respeito à liberdade, à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, à imagem, enfim, a todos os direitos dos titulares, inclusive o exercício do direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e sensíveis armazenados em banco de dados e sistema digital de ambas as partes.
10.6.Os dados serão mantidos e armazenados pela CONTRATADA, ou por empresa contratada especialmente para esse fim, e, caso o (a) aluno (a) cancele a sua matrícula, enquanto forem necessárias para atingir suas finalidades dispostas nesta Política de Privacidade, bem como serão armazenadas pelo tempo necessário em caso de demandas judiciais e investigações sobre violações desta Política de Privacidade ou do Termo de Uso.
10.7.Excetuam-se do previsto pelo item anterior aqueles dados cuja manutenção seja compulsória por força de Lei ou comando com mesma obrigatoriedade de atendimento, hipótese em que seu tratamento e sua eliminação deverão ser realizados em estrita observância das normas aplicáveis.
10.8.As partes declaram que: a) estão cientes de que estão sujeitos a poderes investigativos e sanções das autoridades de supervisão da LGPD, conforme previsão do art. 42-I da referida Lei e b) O não cumprimento das suas obrigações pode estar sujeito a multa administrativa, conforme previsão do art. 52 da LGPD.
10.9.O aluno tem o direito de, a qualquer momento, independentemente de ordem judicial, requisitar à CONTRATADA qualquer das informações contidas no Artigo 18 da Lei 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados.[L1]
CLÁUSULA 11 - DO FORO
10.1.Para dirimir questões originadas neste contrato, as partes contratantes elegem o foro de Vitória com exclusão de qualquer outro.
E por estarem as partes de pleno acordo com os termos do presente Contrato de Prestação de Serviço Educacional assinam, em duas vias de igual teor e forma, com assinatura de duas testemunhas.
Vitória, ES de de .
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CONTRATADA – Responsável ETESES CONTRATANTE – Responsável Financeiro